
Quais as Unidades de Conservação de Florianópolis?
Em Florianópolis existem os seguintes tipos de Unidades de Conservação (UCs):
Unidades de Proteção Integral (Finalidade de preservar a natureza. Admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais):
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Estação Ecológica
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Parque Municipal/ Estadual
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Refúgio de Vida Silvestre (REVIS)
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Monumento Natural (MONA)
Unidades de Uso Sustentável (Concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais):
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Área de Proteção Ambiental (APA)
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Reserva Extrativista (RESEX)
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Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Para saber mais (links):
Floram
(Fundação Municipal do Meio Ambiente)
(Instituto do Meio Ambiente de

Crimes ambientais
Os principais crimes ambientais que acontecem em Florianópolis são os previstos nos artigos 38, 50 e 64 da nova lei de crimes ambientais, de 12/02/98.
Artigo 38 - Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente. Pena: prisão de um a três anos, ou multa, ou ambas.
Artigo 50 - Destruir ou danificar florestas ou plantas nativas, vegetação fixadoras de dunas ou protetoras de mangue. Pena: prisão de um a três anos, ou multa, ou ambas. Exemplo: desde desmatar um terreno para construir até jogar lixo no mangue.
Artigo 64 - Construir em solo não edificável. Pena prisão de seis a doze meses, e multa. Solo não edificável são todos os terrenos com restrições quanto ao direito de construir, como dunas, mangues, parques municipais, áreas de preservação permanentes, etc. Esse é o principal problema da cidade: ocupações irregulares.


