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Quais as Unidades de Conservação de Florianópolis? 

Em Florianópolis existem os seguintes tipos de Unidades de Conservação (UCs):

Unidades de Proteção Integral (Finalidade de preservar a natureza. Admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais):
 

  • Estação Ecológica

  • Parque Municipal/ Estadual 

  • Refúgio de Vida Silvestre (REVIS)

  • Monumento Natural (MONA)


 

Unidades de Uso Sustentável (Concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais):

  • Área de Proteção Ambiental (APA)

  • Reserva Extrativista (RESEX)

  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

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Crimes ambientais 

Os principais crimes ambientais que acontecem em Florianópolis são os previstos nos artigos 38, 50 e 64 da nova lei de crimes ambientais, de 12/02/98. 

Artigo 38 - Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente. Pena: prisão de um a três anos, ou multa, ou ambas. 

Artigo 50 - Destruir ou danificar florestas ou plantas nativas, vegetação fixadoras de dunas ou protetoras de mangue. Pena: prisão de um a três anos, ou multa, ou ambas. Exemplo: desde desmatar um terreno para construir até jogar lixo no mangue. 

Artigo 64 - Construir em solo não edificável. Pena prisão de seis a doze meses, e multa. Solo não edificável são todos os terrenos com restrições quanto ao direito de construir, como dunas, mangues, parques municipais, áreas de preservação permanentes, etc. Esse é o principal problema da cidade: ocupações irregulares.

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© 2024 por Fernanda Bauzys. 

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