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Espécies exóticas invasoras:

A Convenção sobre Diversidade Biológica define:


a) Espécies exóticas como “espécies, subespécies ou táxons de menor hierarquia levados para fora de sua área de distribuição natural, anterior ou atual. Inclui qualquer parte, gametas, sementes, ovos ou propágulos, dessas espécies capazes de sobreviver e consequentemente reproduzir-se”;


b) Espécies exóticas invasoras como “todas as espécies exóticas cuja introdução ameaça a diversidade biológica”.

Complementarmente, considera-se como espécies nativas aquelas que se encontram em seu ambiente de origem ou evolução. Esse conceito é relevante porque independe de divisas políticas, referindo-se estritamente a ecossistemas e condições ambientais. Assim sendo, não se considera que uma espécie seja nativa do Brasil ou de Santa Catarina, mas sim da Floresta Ombrófila Densa, da Restinga, ou, mais especificamente, da floresta ciliar em Floresta Ombrófila Mista. Para denominar os distintos ecossistemas utiliza-se a classificação da vegetação brasileira do IBGE.

Para saber mais (links):

Lista comentada das espécies invasoras de Santa Catarina

Conheça algumas das espécies invasoras nos slides abaixo:

Pinus e eucaliptos

Ao longo dos anos, casuarinas, pinus e eucaliptos trazidos de forma experimental por Henrique Berenhauser para conter o avanço das dunas nas comunidades do Vermelho, Ingleses e Barra da Lagoa se transformaram em praga, ocuparam descampados deixados pelas antigas roças, manguezais e áreas de restinga, promovendo uma verdadeira invasão do espaço  das espécies nativas. Em 2013 a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) começou o corte das exóticas no corredor verde sobre o costão do Morro das Pedras, em cumprimento à lei municipal 9.097/2012.

Pinus sp.

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Sabia

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 Impactos de espécies exóticas invasoras

Espécies exóticas são diretamente associadas ao homem porque sua introdução não ocorre
por meios naturais. Espécies da Austrália, por exemplo, jamais teriam chegado ao continente
americano sem ajuda humana. A maior parte das espécies terrestres e de água doce são
trazidas por interesse comercial, estético ou alimentar, casos em que são levadas voluntariamente a novos ambientes. Outras espécies são introduzidas involuntariamente, como é o caso de sementes misturadas às de uso agrícola e pastoril, patógenos e a maior parte dos insetos e invertebrados marinhos. A maior parte das espécies marinhas introduzidas está associada ao comércio global por transporte marítimo, sendo os navios vetores de inúmeras espécies marinhas e de água doce.

A primeira causa global de perda de diversidade biológica refere-se à conversão de ambientes
naturais para uso e ocupação humana, o que engloba áreas para agricultura, produção florestal, pecuária e outros usos, assim como ambientes urbanos. A segunda causa são espécies exóticas invasoras, com impactos equiparados a potenciais efeitos de mudanças climáticas. Estudos mostram que espécies exóticas invasoras são a segunda ameaça mais comum a plantas e vertebrados terrestres extintos desde o ano 1500, havendo contribuído para a extinção de mais da metade das espécies listadas em categorias de extinção pela IUCN (União Mundial para a Conservação) e dois terços dos vertebrados.

Impactos comuns de espécies animais exóticas invasoras são:


• alterações em cadeias alimentares em função de desequilíbrios populacionais de espécies nativas devidos à predação e à competição por espaço, alimento e locais de reprodução;


• a produção de híbridos ao cruzar com espécies nativas, eliminando genótipos originais, como no caso da tartaruga tigre-d´água;


• a redução de populações animais em abundância e extensão geográfica, o que aumenta o risco de extinção de populações e de espécies;


• transmissão de doenças, patógenos e parasitas a espécies nativas e ao ser humano.

© 2024 por Fernanda Bauzys. 

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